DECRETO Nº 038/2020-GP.
DISPÕE SOBRE: DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições
Federal, Estadual e demais normativos de regência;
CONSIDERANDO
que as comemorações alusivas aos festejos natalinos e de ano novo, dias 25/12/2020 e 01/01/2021, respectivamente, cairão
numa sesta-feira;
CONSIDERANDO
ainda, o processo de transição do governo municipal, cuja posse do novo
Prefeito acontecerá dia 01/01/2021;
R
E S O L V E:
Art.
1º – FICA DECRETADO RECESSO ADMINISTRATIVO, no âmbito do
Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais de Administração; Educação;
Cultura, Esporte e Lazer; Saúde, Agricultura e Assistência Social, durante os períodos
de 21 a 24 e de 28 a 31
de dezembro de 2020, tendo em vista que os dias 25 de
dezembro e 01 de janeiro, cairão numa sexta-feira, são
feriados nacional e mundial.
Parágrafo
Único. Excetuam-se da
presente medida, as Secretarias Municipais
de Finanças; de Infraestrutura;
Unidade Mista de Saúde, Conselho Tutelar, em razão da imprescindibilidade da continuidade dos serviços prestados a
coletividade e, em detrimento das prerrogativas legais exigíveis à
Administração Pública, que funcionarão em regimes internos e/ou de plantão, no
que comportar a necessidade de cada órgão, sob a coordenação de seus titulares,
respectivamente.
Art.
2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.
3 – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Frei Marinho/PB, em 18 de dezembro de 2020.
AGUIFAILDO LIRA DANTAS
Prefeito