O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, amparado no estatuído
pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e, nos
demais normativos da espécie;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da suspensão das atividades operacionais e funcionais dos organismos públicos, até então adotadas, preventivamente, à disseminação do COVID-19 no âmbito desta municipalidade, em conformidade as determinações e recomendações preventivas emanadas do Governo do Estado;