CONSIDERANDO o estado de calamidade pública, as determinações e recomendações
preventivas emanadas dos Governos Federal, Estadual, da Organização Mundial da
Saúde e desta municipalidade, face ao estado de pandemia decorrente da Infecção
Humana do Coronavírus-COVID 19;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da suspensão das atividades operacionais e funcionais dos organismos públicos, até então adotadas, preventivamente, à disseminação do COVID-19 no âmbito desta municipalidade;
CONSIDERANDO o estabelecido pela Constituição Federal, a teor do Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que o comércio e prestadores de serviços em geral, bem como outros seguimentos de atividades diversas ainda continuam abertos e atendendo ao público usuário/cliente, de forma presencial;