O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, amparado no estatuído pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e, nos demais normativos da espécie;
CONSIDERANDO o normatizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS); pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde; pelo Estado da Paraíba, face ao estado de pandemia universal, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas preventivas a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito desta municipalidade;